Com quantos anos meu filho pode… (andar no banco da frente do carro, ficar sozinho em casa, etc..)

Resolvi fazer esse post unindo várias dúvidas em torno de “com quantos anos meu filho pode”, pois percebo que são questões frequentes de pais e mães com filhos na pré-adolescência ou na adolescência. Porém deixo claro que:
Enquanto crianças, a melhor opção para que nossos filhos estejam fisicamente e emocionalmente seguros é estarem sempre supervisionados pelos pais ou por adultos de confiança da família. O intuito desse post não é impor regras nem julgar a situação de cada um, apenas quis colocar uma base do que diz a lei para cada caso abaixo, é claro que acima de tudo, o bom senso sempre deve prevalecer.

 

Com quantos anos a criança pode…

 

Andar no banco da frente do carro

No Brasil, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97 | Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), é estabelecido no Artigo 64 que ”As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.
Crianças de 1 a 4 anos têm de usar cadeirinha. Crianças de 4 a 7 anos e meio têm de usar assento de elevação, ou “booster”, com o cinto de segurança de três pontos do carro. Crianças de 7 anos e meio a 10 anos devem viajar no banco traseiro com o cinto de segurança do veículo.

 

Viajar sozinho de ônibus

Menor de 12 anos
Crianças menores de 12 anos podem viajar acompanhadas de um parente de até 3º grau (mãe, pai, avós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos, guardião ou tutor legal), desde que estejam munidas de documentos de identidade originais (RG ou certidão de nascimento), que comprovem o parentesco entre a criança e o responsável. Nos casos em que não haja grau de parentesco, o acompanhante deverá apresentar uma autorização escrita pelo pai ou pela mãe da criança, com firma reconhecida contendo o nome do completo do acompanhante, e cidades de ida e de volta, além de estar anexada a uma cópia autenticada da identidade de quem autorizou a viagem e do documento da criança.
No caso de o menor de 12 viajar sozinho, este deve possuir uma autorização judicial, que pode ser solicitada pelos pais no Posto do Juizado de Menores, ou no Fórum da comarca onde reside. Esta autorização não se faz necessária quando a viagem for para a mesma região metropolitana ou estado. (Fonte: Rodosoft)

OBS:  Para adultos (as) com “guarda provisória” para fins de adoção de criança/adolescente, é necessário os documentos próprios e mostrar o termo de guarda provisória, assinado por juiz de direito

 

Viajar sozinho de avião

Crianças menores de cinco anos não poderão viajar sozinhas, somente acompanhadas por responsável legal ou parente de primeiro grau (avós, tios e irmãos).
Entre 5 e 12 anos:
Nessa faixa é possível que a criança viage de avião sozinha desde que tenha uma autorização da vara da Infância e da Juventude. Essa autorização deve ser solicitada pelo responsável legal que levará a criança no aeroporto, e deve conter todos os dados da criança, do responsável legal e também do responsável em recebê-la no aeroporto de destino, bem como todos os dados do voo (data, horário, companhia aérea e número do voo). Durante o voo, o menor será supervisionado pelo funcionário da companhia aérea, desde o momento do check-in até a entrega ao responsável que estará no destino. Para isso, claro cada companhia cobra uma taxa para realizar o serviço.
Se o seu filho tem entre 12 e 18 anos incompletos, ele poderá viajar sozinho – basta apenas apresentar documento legal de identificação com foto que comprove a idade. (Fonte: eDestinos)

 

Andar sozinho na rua (comprar pão, ir a escola…)

Acho um pouco complicado listar esse item aqui, pois se procurarmos o que diz a lei brasileira não vamos encontrar uma orientação específica sobre a idade liberada para tal ação (embora dependendo da idade e das circunstâncias, o crime de abandono de incapaz previsto no art. 133 do código penal ainda possa ser caracterizado nesse caso)
O costume de deixar crianças irem à escola e fazerem pequenos percursos sozinhas, é diferente em cada país, em alguns mudando até de estado para estado, gerando bastante variação em relação a idade em que isso acontece. Por isso é claro, que o bom senso deve ser fundamental para essa permissão.
Segundo alguns especialistas, e também a psicóloga Sandra Fortunato, a partir dos 12 anos a criança pode dar sinais de que está pronta para realizar pequenos percursos desacompanhada. Mas isso obviamente vai variar de acordo com a maturidade de cada criança, que devem ser observadas através dos pequenos sinais (ex: segurança e conduta ao atravessar a rua, autonomia para realizar tarefas diárias sem serem cobradas, etc..). E vai depender de tanto os pais e quanto o filho se sentirem prontos e confiantes para este avanço, prevalecendo sempre o bom senso, claro, onde na maioria das vezes além da maturidade da criança também avaliaremos a segurança do percurso a ser percorrido por ela. Fonte

Ficar sozinho em casa

Esse é o item mais polêmico desse post, e sei entendo perfeitamente que cada caso é diferente, mas para tomar como base eu quis colocar aqui o que diz a lei, que é claro, pode ser controversa e interpretada de formas diferentes.
O artigo 133 do código penal prevê que “abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, é incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono” caracteriza crime de abandono de incapaz. Segundo o Advogado Ricardo de Moraes Cabezón, presidente da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o crime de abandono de incapaz é aplicado a quem está incapaz, de forma absoluta, considerando acidentados, por exemplo, ou, em um critério de idade, crianças e adolescentes até os 16 anos.
Porém, também podemos interpretar, que para caracterizar o crime previsto nessa lei, a situação de “abandono” possa que estar obrigatoriamente ligada à exposição à risco, e por isso evidentemente, o bom senso deve prevalecer, e esse risco vai variar conforme a idade e maturidade da criança (que obviamente é bem diferente numa criança de 9 e em outra de 14), e também das condições de segurança em que ela é deixada. Fonte: JusBrasil

PS: Não estou aqui pra impor regras nem julgar as ações de ninguém, só quis fazer esse post para dar algumas bases de idade sob o ponto de vista da lei, e infelizmente posso não ter ajudado tanto, pois como já disse no início, o assunto é muito controverso.
E confesso que esses dois últimos itens, principalmente o “andar sozinho na rua”, ainda me causam um certo pavor, principalmente tendo um filho com 11 anos, e sentindo que em breve ele pode me pedir para ter mais autonomia, coisa que neste momento, e na cidade que vivo, sinceramente ainda não consigo pensar em lhe oferecer. Mas né? Espero que eu consiga sentir a maturidade e o momento certo, para que esses avanços passem a ocorrer naturalmente…

Agradeço minha amiga advogada Naiara Borges pelo auxílio para escrever esse post.

4 comentários em “Com quantos anos meu filho pode… (andar no banco da frente do carro, ficar sozinho em casa, etc..)

  1. Cara Cynthia Le Bourlegat, muita gratidão pelas informações básicas compartilhadas!

    Gostaria que você compartilhasse outro detalhe importante sobre viagem nacional : para adultos (as) com “guarda provisória” para fins de adoção de criança/adolescente, é necessário os documentos próprios e mostrar o termo de guarda provisória, assinado por juiz de direito . Se o funcionário de balcão de companhia rodoviária, aérea ou de plantão de TJ não aceitar o documento, diga que está cumprindo dispositivos da Constituição Federal e do ECA e que seu(suas) filho(as) está viajando acompanhado(as) por você, o adulto responsável legal. Se for o caso, diga que vai acionar a Defensoria Pública e Ministério Público por inobservância de documento público e por má fé (preconceito).

    Por que isso? Porque famílias cuja filiação foi formada via adoção judicial sofrem muuuitos constrangimentos e humilhações em coisas simples, em parte por causa da forte cultura social sobre “família legítima” (“família é sangue do mesmo sangue, sobrenome igual, “família de verdade é casal hetero com filho biológico”) , a despeito dos art. 4, 5 e 226 da constituição Federal; e também porque famílias em processo de adoção judicial são submetidas a longo período de “guarda provisória” (no mínimo dois anos, a depender da comarca) de menor de idade. Mesmo que o poder familiar dos genitores já tenha sido destituído por sentença judicial, a criança ainda fica com o sobrenome dos genitores! Sim! E isso causa muitos constrangimentos para as famílias, e constrangimentos causados por burocratas em rodoviárias e aeroportos, pasme! Eu já passei por isso.

    Abraços.

  2. Nossa, não to preparada para deixar andar sozinhos na rua, nem ficar sozinhos em casa
    é muito tenso mesmo pensar nisso, mas vou amadurecendo a ideia a medida que eles crescem
    post ótimo
    bjs
    Lele

Deixe um comentário